Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 6.121 de 13 de Junho de 2007

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados pelos seus respectivos Governos, conforme poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), CONVÊM EM: Artigo Primeiro - Aumentar para 100% a preferência tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil ao item NALADI/SH (96) 2917.36.00 "Ácido tereftálico e seus sais", registrado na coluna 4 do Anexo I, do Acordo de Complementação Econômica Nº 53. Artigo Segundo - O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não superior a trinta (30) dias contados a partir da data em que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) comunicar aos países signatários o recebimento da última notificação das Partes, sobre o cumprimento das disposições legais internas necessárias para sua aplicação. Artigo Terceiro -A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos quatro dias do mês de maio do ano 2007, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.