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Artigo 4º do Decreto nº 6.120 de 29 de Maio de 2007

Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.120 /2007