JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.120 de 29 de Maio de 2007

Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os arts. 1º e 7º do Anexo I ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , compete: I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados." (NR) "Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe:

I

planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e

I

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto." (NR)

Art. 3º do Decreto 6.120 /2007