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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 6.120 de 29 de Maio de 2007

Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

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Art. 2º

Ao substituto do Advogado-Geral da União incumbe:

I

coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;

II

supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da União;

III

supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos de direção superior, de execução e vinculados à Advocacia-Geral da União, assim como destes com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

IV

substituir o Advogado-Geral da União na presidência do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, quando necessário; e

V

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União.