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Artigo 3º do Decreto nº 612 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 612 /1992