Artigo 2º do Decreto nº 612 de 21 de Julho de 1992
Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O novo texto substitui o regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.