Artigo 1º do Decreto nº 612 de 21 de Julho de 1992
Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seu anexo.