Artigo unico do Decreto nº 61.196 de 22 de Agosto de 1967
Declara de utilidade pública a "Campanha Ajude uma Criança a Estudar", com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Campanha Ajude uma Criança a Estudar", com sede no Estado da Guanabara.