Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas propriedades denominadas "Caboclo e Panelas ou Rapoza", situado nos Municípios de Bananeiras, Solânea e Dona Inês, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas propriedades denominadas "Caboclo e Panelas ou Rapoza", com área de 3.056,4531 ha (três mil, cinqüenta e seis hectares, quarenta e cinco ares e trinta e um centiares), situado nos Municípios de Bananeiras, Solânea e Dona Inês, objeto das Matrículas nºs 11.503, fls. 147, Livro 3-Q; 11.504, fls. 147, Livro 3-Q e Registros nºs R-1-1566, fls. 80, Livro 2-I; R-2-1566, fls. 80, Livro 2-I; R-2-1373, fls. 78, Livro 2-G e R-1-2834, fls. 052, Livro 2-R, todos do Cartório do 1º Ofício e Tabelionato de Notas "Henrique Lucena da Costa", da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.