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Artigo 1º do Decreto nº 6.118 de 22 de Maio de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.747, de 24 de março de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual aprofunda as sanções previstas na Resolução nº 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos compromissos no que se refere à concessão de doações, assistência financeira e empréstimos ao Irã; proíbe o fornecimento, venda ou transferência de armas pelo Irã ou seus nacionais; e exorta os Estados partes a restringirem o fornecimento, venda ou transferência àquele País de carros de combate, veículos blindados, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.747 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de março de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.118 /2007