Artigo 4º do Decreto nº 6.117 de 22 de Maio de 2007
Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Nacional Antidrogas articulará e coordenará a implementação da Política Nacional sobre o Álcool.