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Artigo 4º do Decreto nº 6.117 de 22 de Maio de 2007

Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria Nacional Antidrogas articulará e coordenará a implementação da Política Nacional sobre o Álcool.

Art. 4º do Decreto 6.117 /2007