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Artigo 6º do Decreto nº 6.116 de 22 de Maio de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competências relativas à área de transportes, em conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 369, de 7 de maio de 2007.

Art. 6º do Decreto 6.116 /2007