Artigo 5º do Decreto nº 6.116 de 22 de Maio de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de Portos, até a sua completa instalação.