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Artigo 5º do Decreto nº 6.116 de 22 de Maio de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de Portos, até a sua completa instalação.

Art. 5º do Decreto 6.116 /2007