Artigo 4º do Decreto nº 6.116 de 22 de Maio de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da Secretaria Especial de Portos será aprovado pelo Secretário Especial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.