Artigo unico do Decreto nº 61.153 de 14 de Agosto de 1967
Declara de utilidade pública a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais", com sede em Santo André, Estado de São Paulo.