Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 6.114 de 15 de Maio de 2007
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe aos órgãos ou entidades executoras:
I
elaborar tabela de valores da Gratificação, observadas as disposições e critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º;
II
selecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;
III
solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o horário de trabalho; e
IV
efetuar o pagamento da Gratificação relativa às horas trabalhadas.
Parágrafo único
O órgão ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda da documentação nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará cópia ao órgão ou entidade de origem.