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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 6.114 de 15 de Maio de 2007

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 7º

Cabe aos órgãos ou entidades executoras:

I

elaborar tabela de valores da Gratificação, observadas as disposições e critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º;

II

selecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;

III

solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o horário de trabalho; e

IV

efetuar o pagamento da Gratificação relativa às horas trabalhadas.

Parágrafo único

O órgão ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda da documentação nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará cópia ao órgão ou entidade de origem.

Art. 7º, IV do Decreto 6.114 /2007