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Artigo 4º do Decreto nº 6.114 de 15 de Maio de 2007

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 4º

Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do art. 2º, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Art. 4º do Decreto 6.114 /2007