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Decreto nº 61.134 de 3 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 37.066, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1967

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