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Artigo 2º do Decreto nº 61.132 de 3 de Agosto de 1967

Modifica dispositivos do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescido ao Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , o art. 196-A, com a seguinte redação: " Art. 196-A . O livro nº 9 - Registro de Cédulas de Crédito Rural na forma do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, destinado a inscrição das Cédulas de Crédito Rural, obedecerão ao modêlo anexo. Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.132 /1967