Artigo 2º do Decreto nº 61.132 de 3 de Agosto de 1967
Modifica dispositivos do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido ao Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , o art. 196-A, com a seguinte redação: " Art. 196-A . O livro nº 9 - Registro de Cédulas de Crédito Rural na forma do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, destinado a inscrição das Cédulas de Crédito Rural, obedecerão ao modêlo anexo. Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.