Artigo 7º do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Salvo convenção em contrário, o contrato que tenha por objeto a fixação de uma interpretação, ou execução, não importa autorização para reproduzir-lhe a fixação através de cópias.