Artigo 6º do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O direito de retransmissão direta, salvo convenção em contrário, não implica o de fixá-la e reproduzir-lhe a fixação.