Artigo 44 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Na aplicação dêste Regulamento, ter-se-ão em vista os princípios fixados nas Convenções internacionais sôbre a proteção dos artistas dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão.