Artigo 43 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os exemplares reproduzidos de fonograma conterão, obrigatòriamente, a data da fixação dêste e o país em que se realizou.