Artigo 30 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Será punida:
I
com multa de NCr$0,20 a NCr$1,00, por vez, a execução de fixação não programada;
II
com multa de NCr$1,00 a NCr$5,00, por vez, a execução de fixação não autorizada pelo titular.