Artigo 25 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A inobservância de qualquer dispositivo dêste Regulamento sujeitará o infrator à multa de NCr$1,00 a NCr$20,00, elevada ao dobro na reincidência.