Artigo 23 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967
Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As sociedades arrecadadoras dos direitos pecuniários dos artistas e produtores de fonogramas, quando solicitadas, exibirão, ao Serviço de Censura de Diversões Públicas e aos seus filiados, os registros e documentos relativos à arrecadação da remuneração devida aos últimos.