JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 61.123 de 1º de Agosto de 1967

Regulamenta a Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, que dispõe sôbre a proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Dependem de prévia apresentação do respectivo programa os espetáculos públicos gratuitos, de qualquer natureza, devendo acompanhá-lo a relação completa das fixações a serem utilizadas com a autorização dada pelos titulares de direitos definidos no art. 15, com firmas reconhecidas.