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Decreto 6.112 de 10 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia celebraram, em Brasília, em 19 de janeiro de 2004, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 476, de 22 de novembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 15 de dezembro de 2006, nos termos do seu art. XII; DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2007.