Artigo unico do Decreto nº 61.119 de 31 de Julho de 1967
Declara de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Nossa Senhora Aparecida", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Assistencial Nossa Senhora Aparecida", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.