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Decreto 6.111 de 10 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 475, de 22 de novembro de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de dezembro de 2006, nos termos de seu art. 9; DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.