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Artigo unico do Decreto nº 61.101 de 28 de Julho de 1967

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 61.101 /1967