Artigo 2º do Decreto nº 6.110 de 10 de Maio de 2007
Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.