Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 6.110 de 10 de Maio de 2007

Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Não remover!