Artigo 1º do Decreto nº 6.110 de 10 de Maio de 2007
Altera o art. 15 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação definitiva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 15 do Decreto n o 5.914, de 28 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção." (NR)