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Artigo 3º do Decreto nº 6.106 de 30 de Abril de 2007

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 10 do art. 257 do Decreto nº 3.048, de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 10. O documento comprobatório de inexistência de débito será fornecido pelos órgãos locais competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto às contribuições de que tratam os incisos I e III a VII do parágrafo único do art. 195."

Art. 3º do Decreto 6.106 /2007