Decreto nº 61.051 de 24 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 60.426-65, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1967