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Decreto nº 61.051 de 24 de Julho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 60.426-65, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Leão XIII", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1967

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