Artigo 2º do Decreto nº 61.050 de 21 de Julho de 1967
Dá nova redação ao Decreto número 60.155, de 27 de janeiro de 1967, que criou o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.