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Artigo 2º do Decreto nº 61.050 de 21 de Julho de 1967

Dá nova redação ao Decreto número 60.155, de 27 de janeiro de 1967, que criou o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.