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Artigo 3º do Decreto nº 6.105 de 30 de Abril de 2007

Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão nº 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.105 /2007