Artigo 3º do Decreto nº 6.105 de 30 de Abril de 2007
Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão nº 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.