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Artigo 1º do Decreto nº 6.105 de 30 de Abril de 2007

Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão nº 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.

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Art. 1º

O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 9 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.105 /2007