Artigo unico do Decreto nº 61.043 de 21 de Julho de 1967
Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.