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Artigo unico do Decreto nº 61.043 de 21 de Julho de 1967

Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

Art. unico do Decreto 61.043 /1967