Artigo 2º do Decreto nº 6.104 de 30 de Abril de 2007
Dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os procedimentos fiscaisiniciados antes de 2 de maio de 2007, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, deverão ser concluídos até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no caput , os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.