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Artigo 1º do Decreto nº 6.103 de 30 de Abril de 2007

Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições dequetratamos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 1º do Decreto 6.103 /2007