Decreto nº 61.023 de 17 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.733, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Associação Providência Nossa Senhora da Conceição" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1967