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Decreto nº 61.000 de 13 de Julho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.710, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá", com sede em Santos, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1967