Artigo 9º do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão elaborará dentro de 30 dias, a partir da vigência dêste Decreto, e com base em proposta de sua Secretaria Executiva, o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, que o baixará mediante portaria.