JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Comissão se reunirá na primeira têrça-feira de cada mês e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Presidente.

Art. 8º

A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)

Art. 8º do Decreto 60.987 de /1967