Artigo 8º do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão se reunirá na primeira têrça-feira de cada mês e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Presidente.
Art. 8º
A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)