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Artigo 7º, Alínea i do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria Executiva, sob a orientação e coordenação do Secretário Executivo:

a

Elaborar os programas semestral e anual de trabalho da Comissão;

b

Elaborar os projetos de instruções para as Delegações às reuniões dos organismos da ALALC;

c

Propor a criação de Subcomissões Técnicas para o exame e relatório de matérias específicas;

d

Dar parecer conclusivo sôbre as matérias submetidas à Comissão;

e

Executar os trabalhos que lhe foram pela Comissão;

f

Divulgar as matérias de caráter técnico e legal relativas à ALALC;

g

Propor a requisição de funcionários de órgãos públicos para servirem na Comissão;

h

Solicitar aos órgãos representados na Comissão e a qualquer órgão da Administração que lhe prestem o necessário assessoramento técnico;

i

Exercer tôdas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento técnico e administrativo da Comissão.

Art. 7º, i do Decreto 60.987 de /1967