Artigo 7º, Alínea e do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria Executiva, sob a orientação e coordenação do Secretário Executivo:
a
Elaborar os programas semestral e anual de trabalho da Comissão;
b
Elaborar os projetos de instruções para as Delegações às reuniões dos organismos da ALALC;
c
Propor a criação de Subcomissões Técnicas para o exame e relatório de matérias específicas;
d
Dar parecer conclusivo sôbre as matérias submetidas à Comissão;
e
Executar os trabalhos que lhe foram pela Comissão;
f
Divulgar as matérias de caráter técnico e legal relativas à ALALC;
g
Propor a requisição de funcionários de órgãos públicos para servirem na Comissão;
h
Solicitar aos órgãos representados na Comissão e a qualquer órgão da Administração que lhe prestem o necessário assessoramento técnico;
i
Exercer tôdas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento técnico e administrativo da Comissão.