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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos, do Ministério das Relações Exteriores, exercer a presidência da Comissão.

Parágrafo único

Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores, exercer a Vice-Presidência da Comissão.

Art. 5º

Compete ao Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)

Parágrafo único

Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)

Art. 5º

Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

Parágrafo único

Compete ao Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 60.987 de /1967