Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos, do Ministério das Relações Exteriores, exercer a presidência da Comissão.
Parágrafo único
Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores, exercer a Vice-Presidência da Comissão.
Art. 5º
Compete ao Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)
Parágrafo único
Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)
Art. 5º
Compete ao Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercer a Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
Parágrafo único
Compete ao Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores exercer a Vice-Presidência da Comissão. (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)