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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 3º

São membros da Comissão: (Vide Decreto nº 63.552, de 1968) I, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos do Ministério das Relações Exteriores; II, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Ecônomicos do Ministério das Relações Exteriores;

III

um representante do Ministro da Fazenda;

IV

um representante do Ministro da Agricultura;

V

um representante do Ministro da Indústria e do Comércio;

VI

um representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

VII

um representante do Banco Central do Brasil;

VIII

um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;

IX

um representante do Conselho de Política Aduaneira;

X

um representante da Confederação Nacional da Indústria;

XI

um representante da Confederação Nacional do Comércio;

XII

um representante da Confederação Nacional da Agricultura;

XIII

um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Parágrafo único

O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar como membro da Comissão três especialistas em integração econômica de nacionalidade brasileira.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 60.987 de /1967