Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros da Comissão: (Vide Decreto nº 63.552, de 1968) I, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos do Ministério das Relações Exteriores; II, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Ecônomicos do Ministério das Relações Exteriores;
III
um representante do Ministro da Fazenda;
IV
um representante do Ministro da Agricultura;
V
um representante do Ministro da Indústria e do Comércio;
VI
um representante do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
VII
um representante do Banco Central do Brasil;
VIII
um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil;
IX
um representante do Conselho de Política Aduaneira;
X
um representante da Confederação Nacional da Indústria;
XI
um representante da Confederação Nacional do Comércio;
XII
um representante da Confederação Nacional da Agricultura;
XIII
um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Parágrafo único
O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar como membro da Comissão três especialistas em integração econômica de nacionalidade brasileira.