Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros da Comissão: (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
I
O Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
II
O Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
III
um representante do Ministro da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
IV
um representante do Ministro dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
V
um representante do Ministro da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
VI
um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
VII
um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
VIII
um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
IX
um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
X
um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
XI
um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
XII
um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
XIII
um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)
XIV
um representante do Presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)