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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 3º

São membros da Comissão: (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

I

O Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

II

O Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

III

um representante do Ministro da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

IV

um representante do Ministro dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

V

um representante do Ministro da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

VI

um representante do Ministro da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

VII

um representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

VIII

um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

IX

um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

X

um representante do Secretário-Executivo da Comissão de Política Aduaneira do Conselho de Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

XI

um representante do Presidente da Confederação Nacional da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

XII

um representante do Presidente da Confederação Nacional do Comércio; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

XIII

um representante do Presidente da Confederação Nacional da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

XIV

um representante do Presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 90.818, de 1985)

Art. 3º, II do Decreto 60.987 de /1967